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América Latina: Patentes são as novas especiarias

No contexto das Grandes Navegações, do século 15 ao início do 17, garantir propriedades de terra e destiná-las à produção era parte do objetivo das potências econômicas e navais para manter suas posições de superioridade. Foi nesse momento que, assim como a maior parte dos países da América Latina, o Brasil inaugurou seu papel na …

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No contexto das Grandes Navegações, do século 15 ao início do 17, garantir propriedades de terra e destiná-las à produção era parte do objetivo das potências econômicas e navais para manter suas posições de superioridade. Foi nesse momento que, assim como a maior parte dos países da América Latina, o Brasil inaugurou seu papel na história documentada, como uma grande porção de terra empossada por portugueses, holandeses, espanhóis etc. O plantio da cana-de-açúcar foi uma das principais práticas exploratórias que sustentou essa posse lucrativa por um longo período, ao passo que firmava a presença portuguesa no território, controlava a força dos indígenas nativos e gerava capital com venda do açúcar, considerado uma especiaria na Europa mercantilista daquele momento. 

Depois de séculos, muito da dinâmica política e econômica entre os países se alterou. A maioria dos países da América Latina conquistaram sua independência e soberania, o açúcar perdeu seu valor para substitutos mais saudáveis, e as terras brasileiras não são mais o mar de cana português. Entretanto, a Stevia, planta latina usada milenarmente pelos indígenas, é hoje propriedade intelectual de corporações estrangeiras multimilionárias, como a Coca-Cola, Pepsico e Nestlé, que usam a característica adoçante de baixo valor calórico da espécie para dar sabor aos seus produtos internacionalmente. O domínio de patentes científicas parece ser a nova especiaria das Américas e a explicação disso você confere nesta reportagem do Laboratório.

 

A histórica apropriação 

A exploração dos países da América Latina e das suas riquezas naturais é recorrente na história. Desde o século 16 e os primeiros contatos entre os europeus  colonizadores e os nativos do Novo Mundo, a natureza latino-americana foi apossada por estrangeiros e ganhou um valor mercadológico na Europa. Entre as diversas espécies que cruzaram o Atlântico, estão vegetais como a batata, originária dos Andes e que hoje performa na culinária típica de países como Inglaterra, França, Canadá e Estados Unidos, territórios que não conheciam a espécie há 500 anos; o milho, originário do México, hoje é cultivado mundialmente; a erva-mate, o feijão, o látex, e muitos outros. Esta exploração e o fluxo de espécies entre os continentes são, muitas vezes, positivos e inevitáveis à medida que a globalização se intensifica, mas a história documentada recupera diversos casos de recursos naturais que foram alvo de exploração econômica nas Américas.

Um dos principais casos é o do pau-brasil. Sua árvore (Paubrasilia echinata) foi a primeira espécie vegetal a ser vastamente explorada durante a colonização no território nacional. A madeira, presente na Mata Atlântica, tornou-se alvo dos colonizadores por conta de sua coloração forte e por ser matéria-prima da confecção de corantes. A sabedoria e tecnologia para a produção  de pigmentos através da madeira do pau-brasil eram originárias dos povos nativos do litoral brasileiro, mas foram apropriadas pelos colonizadores, e a exploração da espécie foi a principal atividade da região por décadas. Os próprios indígenas que habitavam a região foram utilizados como mão de obra na base do escambo. O pau-brasil é um dos muitos exemplos de riquezas naturais latino-americanas que envolviam, também, conhecimentos e tecnologias dos povos nativos. Do século 16 até a atualidade, a América Latina é alvo dessa manipulação, exploração e comercialização dos seus próprios recursos naturais, ou seja, da biopirataria.

Pau-brasil. [Imagem: Mauro Ganandi/ Flickr]
Pau-brasil. [Imagem: Mauro Ganandi/ Flickr]

 

Patentes e propriedade intelectual em disputa

“Historicamente, o uso dos recursos e conhecimentos genéticos [recurso natural] e dos conhecimentos tradicionais associados tem ocorrido de forma injusta”, introduz a definição do Ministério do Meio Ambiente no Brasil de biopirataria, reforçando que essa apropriação indevida é “agravada pelo uso das patentes”. Mas, por quê?

A advogada especialista em propriedade intelectual Flávia Amaral explica que a patente é, de modo simples, “a proteção de uma invenção concedida pelo Estado”. Trata-se de acordos oficiais entre pessoas jurídicas ou físicas com o Estado, no qual o inventor tem o reconhecimento legal da sua autoria e o direito temporário de exclusividade. Essa ferramenta, além de incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico, busca propiciar mérito financeiro e pessoal ao criador por uma descoberta ou invenção  útil à sociedade, tentando evitar que terceiros a repliquem, copiem ou dela se apropriem, sem o consentimento do autor. 

A advogada conta que as invenções solicitadas para patente tem de atender a alguns requisitos. Entre eles está a novidade, que é um conceito absoluto de âmbito internacional. Os institutos de propriedade industrial do mundo cruzam seus bancos de dados para verificar se determinada invenção é de fato nova, caso contrário, sendo similar ou idêntica a uma já patenteada, o pedido de proteção é negado e anulado. 

É por isso que a biopirataria toma outra dimensão, por vezes mais problemática, quando uma patente é feita. Cientistas e empresas exteriores exploram o conhecimento e recursos nativos de determinada região para benefício próprio sem alegar créditos, de modo oficializado com direito autoral. Foi em um cenário parecido, com indícios de biopirataria, que pesquisadores da Faculdade Federal do Amazonas (UFAM) foram desmotivados a prosseguir nos estudos que investigavam as propriedades anestésicas do Jambu, planta nativa da Amazônia: um laboratório dos Estados Unidos (EUA) patenteou um analgésico odontológico com as propriedades do vegetal amazônico, que era o objetivo da pesquisa brasileira.

De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Japão possui 137 solicitações e patentes concedidas referentes à planta, os EUA apresentam 102, a França, 55, Espanha 36. Já  o Brasil registra apenas 15 patentes e pedidos relacionados ao Jambu, 3,52% do total. Pouco diferente dos tempos de Cabral, a natureza latina se encontra em mãos estrangeiras. 

Jambu. [Imagem: Ulf Mehlig/ Wikimedia Commons]
Jambu. [Imagem: Ulf Mehlig/ Wikimedia Commons]

 

Do conhecimento tradicional ao Velho Mundo

A garantia do conhecimento dos povos indígenas do sul e centro da América ainda não foi alcançada. A região era terra de dezenas de milhões de nativos de tribos distintas, detentores de uma medicina diversa e milenar, que, por sua vez, foi se estendendo aos poucos ao Velho Mundo depois da descoberta por estrangeiros. 

O Bubiri, semente usada pelos índios wapixana como anticoncepcional, teve seu princípio ativo patenteado pelo laboratório canadense Bolink. O Curare, mistura de ervas indígenas usada na caça para imobilizar animais, foi patenteado pelos EUA na produção de relaxantes e anestésicos musculares. O Quebra-Pedra, planta do gênero Phyllanthus usada como chá pelos índios, foi patenteada por uma empresa também estadunidense para a produção de medicamentos de hepatite B. Esses são alguns casos mais conhecidos de apropriação da medicina indígena e mencionados no estudo de Salete Boff, doutora em direito. 

Em entrevista ao Laboratório, Boff afirma que existem vários desses casos e destaca o ocorrido com a Stevia. Segundo ela, a planta nativa do Paraguai e do Brasil Central tem origem no conhecimento dos índios Guarani, que já a utilizavam com propriedades adoçantes. A característica adocicada e o baixo valor calórico chamaram a  atenção de grandes empresas que buscavam substitutos alternativos mais saudáveis para o açúcar. Assim, a “Ka’a He’e”, em guarani, tornou-se objeto de uma disputa de propriedade intelectual entre as comunidades indígenas brasileiras e paraguaias, que pedem reconhecimento pelo uso do produto e fornecem até hoje parte a matéria prima para compor os alimentos, e empresas estrangeiras. A Coca-Cola, que utiliza Stevia em larga escala, já era alvo de críticas, pois a folha de coca – usada no início da criação do produto e responsável por seu nome – tem origem ligada a sociedades pré-colombianas do Peru, Equador e Colômbia, que já usavam as folhas em chás.

Na embalagem da Coca-Cola Life, lê-se: “Adoçado com Cana-de-açúcar e Stevia”. [Imagem: Mike Mozart/ Flickr]
Na embalagem da Coca-Cola Life, lê-se: “Adoçado com Cana-de-açúcar e Stevia”. [Imagem: Mike Mozart/ Flickr]
A advogada Amaral explica que outro aspecto das patentes é a aplicação industrial. Isso dificulta a atribuição justa aos indígenas, que não têm a pretensão de levar seus saberes e práticas para a indústria, enquanto outros o fazem. Ainda assim, há casos em que a questão é levada para o âmbito jurídico e se comprovam as ilegalidades dos registros. Ao final de 2019, com a atuação de organizações não governamentais (ONGs) e fundações de amparo indígena e com base em leis que visam a garantia da proteção dos recursos genéticos e tradicionais, a empresa Tawaya foi multada com o valor de cinco milhões por usar de modo inapropriado o conhecimento tradicional do povo Ashaninka na fabricação de um cosmético. 

"Não vamos permitir que faltem com respeito aos nossos direitos" - Francisco Piyãko, liderança Ashaninka. [Imagem: Arison Jardim/ Fundação Nacional do Índio]
“Não vamos permitir que faltem com respeito aos nossos direitos” – Francisco Piyãko, liderança Ashaninka. [Imagem: Arison Jardim/ Fundação Nacional do Índio]

 

Japonês fala tupi?

Para além dos conhecimentos tradicionais, há outra forma de apropriação indevida, também ligada a povos nativos e muito confundida com as patentes, relacionada ao registro de nome. No início dos anos 2000, empresas japonesas “registraram o cupuaçu”, fruto de uma árvore originária da Amazônia, como marca exclusiva no Japão. Amaral esclarece que, na verdade, o registro é de marca e refere-se ao nome de um serviço ou produto, ao passo que não se pode patentear algo natural como um fruto: “Patentes são de invenções ou produtos”. Embora não envolvesse o monopólio intelectual do fruto, isso implica em uma maior dificuldade de registrar-se, no Brasil uma marca com o mesmo nome e que forneça os mesmo serviços, causando confusão no consumidor. 

Anos depois, por longos processos pressionados pelo governo brasileiro e ONGs, o nome vernáculo que  deriva do tupi (‘kupu’ significa “que parece com cacau” e ‘uasu’ é “grande”) foi negado no registro da Asahi Foods – de nome similar à “açaí”- e da Cupuaçu International. Além disso, as mesmas transnacionais perderam o registro do “Cupulate”, uma mistura de cupuaçu com chocolate, desta vez, por usar no processo industrial uma patente feita pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Enquanto a primeira conquista estava relacionada à reivindicação pelo apelo à identidade e cultura brasileira, esta última mostra a relevância do desenvolvimento técnico e científico no domínio intelectual. 

 

Patentes, ciência e o novo mercado global

Devido à  história de formação do subcontinente, a América Latina, no que se refere ao desenvolvimento científico, sempre esteve lutando  para se equiparar ao nível das inovações tecnológicas inventadas e patenteadas pelos países do Norte, procurando ascensão econômica e política. 

Em entrevista ao Laboratório, Larissa Ormay, doutora em Ciência da Informação pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict-UFRJ), comenta que a grande quantidade de pedidos e solicitações de patentes científicas vinda dos países desenvolvidos, quando comparada à das ex-colônias, demonstra mais que uma discrepância numérica. Trata-se de uma “dinâmica em que os países desenvolvidos atuam mais como proprietários de conhecimento, enquanto os países periféricos assumem uma feição de ‘arrendatários’, isto é, aqueles que pagam para utilizar a propriedade alheia”, e, quando o assunto é a América Latina, percebe-se que  “empresas estrangeiras coletam daqui soluções que acabamos tendo que pagar para adquirir como produto patenteado”.

O que exemplifica esse quadro é o caso do professor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Sérgio Ferreira, que encontrou no veneno da jararaca (Bothrops jararaca), espécie nativa do Brasil e das regiões adjacentes ao Paraguai e Argentina, uma substância relacionada ao controle da pressão arterial. O princípio ativo da fórmula foi patenteado pelo laboratório Bristol-Myers, que gera cerca de US$ 2,5 milhões por ano em royalties, os quais o Brasil também paga. 

A doutora Salete Boff destaca que se submeter a esse consumo significa receber tecnologias sempre ultrapassadas por conta da proteção vigente da patente nos países. 

Entretanto, por mais que essa desigualdade possa ser ligada à exploração histórica, falta nos países latino-americanos investimento em ciência. Afinal, o próprio professor que descobriu a substância da jararaca buscou laboratórios privados e estrangeiros na década de 1960, pois não teve, no Brasil, financiamento para dar continuidade à pesquisa. Larissa Ormay explicou os impactos da falta de investimento, associando a defasagem dos países latino-americanos à falta de incentivo por parte dos governos e à desvalorização da indústria nacional.  

A falta de investimento e a consequente perda de patentes para laboratórios internacionais também têm impactos na economia dos países da América Latina. A riqueza é gerada através da produção, principalmente de produtos com valor agregado, que muitas vezes requerem alta tecnologia. As patentes perdidas afetam, nesse sentido, a economia dos países, mantendo-os atrás na corrida. Ormay prega o investimento em inovação e defende que o sistema de propriedade intelectual pode ser benéfico aos países em desenvolvimento.

Especial América Latina | Jornalismo Júnior

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